1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1765 de 2020
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, e dá outras providências
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Aprovado à unanimidade
Obs.: Pedido de urgência do Executivo Municipal
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 1762 de 2020
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de João Neiva (CME-J)
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Aprovado à unanimidade
Obs.: Pedido de urgência do Vereador Mário
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 1763 de 2020
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Define área de expansão urbana no interior do Município de João Neiva
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Aprovado à unanimidade
Obs.: Pedido de urgência do Vereador Mário
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 1764 de 2020
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Prorroga prazo estabelecido no art. 20 da Lei Municipal no 3.239/2020
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Aprovado à unanimidade
Obs.: Pedido de urgência do Vereador Marcelo
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5 - Projeto de Lei CMJN nº 318 de 2020
Autores: Kaká, Mário Reali
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Dispõe sobre a redução dos subsídios dos Vereadores do Município de João Neiva em 70% (setenta por cento) do valor líquido atual, em razão da pandemia do COVID-19, até o fim desta legislatura, e dá outras providências
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Reprovado
Obs.: Contrários: Ademir, Geraldo, Junior, Laerte, Matheus, Marcelo e Renan.
Favoráveis: Mário e Kaká
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 1756 de 2020
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Altera disposições sobre a utilização da Lei Municipal nº 2.954/2017, que dispõe sobre a utilização da Lei Federal nº 13.019/2014, na contratação com organização da sociedade civil no Município de João Neiva
DEVOLVIDO AO EXECUTIVO, A PEDIDO
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Matéria não votada
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7 - Requerimento nº 26 de 2020
Autor: Mário Reali
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Solicitando o que segue:
A Comunidade Rural de Barra do Triunfo se destaca como grande produtora de café, atividade agropecuária que tem conseguido garantir renda para as famílias rurais e manter significativa parcela da população residindo no interior do Município, com destaque para referida Comunidade, além de Acioli, Cavalinho, Demétrio Ribeiro e Ribeirão.
Barra do Triunfo tem a particularidade de estar localizada em área de topografia acidentada, restringindo o espaço destinado a edificação de novas casas residenciais.
Nesse contexto, estão surgindo várias novas moradias nas margens da Rodovia ES 450 (Rodovia Mário Ruy), que em levantamento preliminar, foram identificadas aproximadamente quinze residências nas margens da Rodovia até uma distância de 1,00 Km da Comunidade de Barra do Triunfo.
Nesse contexto, requeremos a extensão do serviço de iluminação pública , ao longo da rodovia, de forma a favorecer os atuais moradores e eventuais outras famílias.
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Aprovado à unanimidade
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