Ocorrências da Sessão (9ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Conforme a Portaria CMJN 475/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção à infecção e propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva, o Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, resolveu Editar a presente Portaria, cujas medidas vigorarão a partir de 16 de junho de 2020, e enquanto durar a declaração de estado de calamidade pública instituída pelo Município de João Neiva, determinado que:
Durante a vigência desta Portaria, os Vereadores e servidores da Câmara deverão observar as medidas abaixo descritas:
I – os serviços de protocolo da Câmara Municipal de João Neiva funcionarão normalmente;
II – o serviço de protocolo poderá ser utilizado de forma presencial, ou através do endereço eletrônico cmjoaoneiva@gmail.com e/ou pelo link da Ouvidoria no site www.joaoneiva.es.leg.br;
III – as atividades públicas e eventos que envolvam aglomeração de pessoas na sede da Câmara ficarão suspensos;
IV – o acesso diário às dependências da Câmara fica restrito a Vereadores e servidores imprescindíveis à manutenção dos serviços essenciais/indispensáveis ao funcionamento da Câmara;
V – o Plenário ficará fechado ao público, e o áudio das sessões poderá ser acessado no site da Câmara www.joaoneiva.es.leg.br;
VI – nas sessões ordinárias e extraordinárias, e nas reuniões das Comissões, o acesso ao local de realização ficará restrito exclusivamente aos parlamentares e ao corpo técnico da Câmara estritamente necessário à realização das mesmas;
VII – durante as sessões ordinárias, apenas será realizada a Ordem do Dia, ficando dispensado a Tribuna Livre, Momento de Oradores e as Explicações Pessoais;
VIII – durante o expediente da Câmara e a realização das sessões ordinárias e extraordinárias, os Vereadores e servidores deverão utilizar máscaras e fazer uso, regularmente, de álcool gel como medida de proteção, prevenção e higiene pessoal, minimizando o risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19);
IX – nos dias de sessão, o Plenário da Câmara (mesas, cadeiras, microfones e demais objetos e equipamentos) deverá ser devidamente higienizado antes e após a realização da mesma;
X – durante o período em que se encontrarem na Câmara, Vereadores e servidores deverão observar o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metros;
XI – durante o período de funcionamento, os compartimentos da Câmara deverão ser mantidos com as portas e janelas abertas, possibilitando a circulação de ar entre eles;
XII – as atividades administrativas da Câmara funcionarão em regime de plantão presencial, através de escala de servidores, durante o período regular de funcionamento da Câmara:
a) a escala dos servidores será organizada pelo setor administrativo da Câmara, com a ciência do Presidente da Casa;
b) os servidores permanecerão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a comparecer para executar atividades presenciais com antecedência mínima de duas horas;
XIII – ficam suspensos os prazos de tramitação dos processos internos administrativos e legislativos, ressalvando os casos de extrema urgência e necessidade.