Ordem do Dia/Expediente: 9 - Requerimento nº 53 de 2022 em 9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Requerimento nº 53 de 2022

Considerando que conforme o artigo 174 da Lei Orgânica Municipal o transporte coletivo de passageiros é serviço essencial e obrigação do Poder Público, responsável por seu planejamento, gerenciamento e operação, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação. Considerando que o parágrafo único do referido artigo preconiza que o município velará pela política de transporte coletivo municipal, além do planejamento e administração do trânsito. Considerando a condição atual do transporte coletivo municipal tanto em relação ao atendimento adequado à população quando à situação legal do contrato com a empresa que atualmente presta esse serviço, bem como as inúmeras reclamações dos munícipes que necessitam do transporte para se locomoverem em suas diversas atividades. Considerando ainda as diversas intervenções feitas a partir do Poder Legislativo junto ao Executivo, pede-se que seja viabilizado um transporte coletivo adequado e que atenda às legislações le

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação