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Câmara Municipal de João Neiva - ES
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 53 de 2022
Ementa: Considerando que conforme o artigo 174 da Lei Orgânica Municipal o transporte coletivo de passageiros é serviço essencial e obrigação do Poder Público, responsável por seu planejamento, gerenciamento e operação, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação. Considerando que o parágrafo único do referido artigo preconiza que o município velará pela política de transporte coletivo municipal, além do planejamento e administração do trânsito. Considerando a condição atual do transporte coletivo municipal tanto em relação ao atendimento adequado à população quando à situação legal do contrato com a empresa que atualmente presta esse serviço, bem como as inúmeras reclamações dos munícipes que necessitam do transporte para se locomoverem em suas diversas atividades. Considerando ainda as diversas intervenções feitas a partir do Poder Legislativo junto ao Executivo, pede-se que seja viabilizado um transporte coletivo adequado e que atenda às legislações le
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Unanimidade